Edital de inscrição no Programa Ensino Superior Facilitado - ESFÁCIL para o semestre 2019/1

EDITAL nº 025/2018

Portaria n° 012/2015

 

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação.

Para candidatar-se ao Fies os estudantes devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva no SINAES.

O Fies é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Todas as operações de adesão das instituições de ensino, bem como de inscrição dos estudantes são realizadas pela internet, o que traz comodidade e facilidade para os participantes, assim como garante a confiabilidade de todo o processo.

Como funciona o Fies?

Enquanto cursa a faculdade, o estudante financiado se compromete a pagar, trimestralmente, os juros do financiamento, limitados a uma parcela máxima de R$ 50,00. Após formado, há um período de carência de dezoito meses antes do início do pagamento das prestações. A carência permite que o aluno possa recompor seu orçamento após a graduação. Durante esses dezoito meses, o aluno continua pagando trimestralmente, os juros do financiamento, limitados a uma parcela máxima de R$ 50,00.

Após o período de carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos doze primeiros meses (Fase I) a prestação será igual a parte da mensalidade que era paga pelo estudante à instituição, com base no último semestre financiado. Terminado esse período, o saldo devedor é dividido em prestações iguais, pelo prazo de três vezes o período de utilização do financiamento (Fase II).

Quem pode se candidatar ao Fies?

Podem se candidatar ao Fies, os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por Instituições Educação Superior com adesão ao Programa.

Não poderão contratar financiamento pelo Fies os estudantes:

  • inadimplentes com o Fies;
  • inadimplentes com o Programa de Crédito Educativo (CREDUC)
  • beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni);
  • beneficiários de bolsa parcial do ProUni, em curso/turno diferente daquele vinculado ao financiamento.
  • estudantes que já tenham sido beneficiados pelo Fies.
  • cuja mensalidade do curso comprometa o percentual de até 20% da renda familiar bruta per capita.

Como faço para me inscrever?

As inscrições para o Fies são feitas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico http://www3.caixa.gov.br/fies, em data a ser divulgada oportunamente.

Qual a taxa de juros do Fies?

Desde a aprovação da Resolução nº 3.842, de 10 de março de 2010, a taxa de juros aplicada aos contratos do Fies é de 3,4% ao ano, para qualquer curso. Essa taxa de juros também será aplicada sobre o saldo devedor dos contratos já formalizados.

É necessária apresentação de fiador?

Sim, para a contratação do Fies é necessário que o estudante tenha um fiador. Existem duas formas de fiança: fiança tradicional e fiança solidária.

Quais os bancos habilitados a contratar o Fies?

Os bancos habilitados a contratar o Fies são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Mais informações sobre Prouni e Fies pelo site http://www.mec.gov.br

 

O Programa NOSSA BOLSA foi implantado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Ciência e Tecnologia, com o objetivo de ampliar as oportunidades de acesso ao ensino superior para estudantes oriundos do ensino público.

De quanto é o valor da bolsa?

O valor da bolsa poderá corresponder a 100% ou 50% do valor da mensalidade.

Quem pode participar?

Podem participar estudantes que tenham cursado todo o Ensino Médio em escolas públicas capixabas, com renda per capita familiar inferior a 3 salários mínimos. O estudante será pré-selecionado com base na nota objetiva obtida no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.

Como são feitas as inscrições?

As inscrições serão feitas exclusivamente através do site www.nossabolsa.es.gov.br. No ato da inscrição serão necessários o número da carteira de identidade, CPF, o número do Enem, o rendimento do grupo familiar e o nome da escola pública em que o aluno concluiu o ensino médio.

O Programa Universidade para Todos (ProUni) tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. 

Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo ProUni?

  • Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
  • Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.

Qual é a relação entre o ProUni e o Enem?

Só pode se candidatar ao processo seletivo ProUni, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e obtido a nota mínima de 400 pontos na média das cinco notas obtidas nas provas do Exame. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no Enem.

Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do ProUni?

Não, além de ter feito o Enem e obtido a nota mínima de 400 pontos estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou
  • ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral da instituição, ou
  • ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou
  • ser pessoa com deficiência, ou
  • ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício do magistério, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

Como fazer a inscrição no ProUni?

As inscrições são feitas exclusivamente pela Internet (http://siteprouni.mec.gov.br), acessando o Sistema do ProUni. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sistema e informar seu número de inscrição no Enem, CPF e senha. Caso o candidato tenha efetuado sua inscrição no Sistema de Seleção unificada (Sisu), deverá utilizar a senha já cadastrada naquele sistema.

O sistema também solicitará que o candidato informe um e-mail válido. Caso o candidato tenha esquecido seu número de inscrição ou sua senha do Enem, deverá recuperá-la no endereço www.enem.inep.gov.br.

A ficha de inscrição válida para efeito da pré-seleção é aquela com as últimas alterações efetuadas pelo estudante, dentro do período estabelecido.

É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?

Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do ProUni.

O ProUni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?

Sim, o ProUni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos.

LEI Nº 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001 - DOU DE 13/07/2001 - Alterada

LEI No 11.096, DE 13 DE JANEIRO DE 2005

DECRETO Nº 5.493 DE 18 DE JULHO DE 2005

PORTARIA NORMATIVA NR 1_2010_FIES

PORTARIA NORMATIVA NR 10_2010 FIES

PORTARIA NORMATIVA NR 2_ 2012_ENCARGOS EDUCACIONAIS_PROUNI_FIES